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Jurisprudência


TRF3 0001294-42.2006.4.03.6181 00012944220064036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DOLO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. APELOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou os réus como incursos no artigo 1º, inciso I, II e IV da Lei 8.137/90. 2. Preliminar de inépcia da denúncia. Inocorrência. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando os elementos necessários para a instauração da ação penal, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa por cada um dos acusados. A jurisprudência é majoritária no sentido de que em se tratando de crimes societários, a ausência de descrição pormenorizada da conduta de cada imputado não acarreta vício da peça vestibular. Precedentes. 3. Além disso, descabida a alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em razão da preclusão da matéria. Precedentes. 4. A materialidade delitiva restou comprovada pela Representação Fiscal para Fins Penais, especialmente pelo Auto de Infração, que descreve minuciosamente os fatos. 5. A autoria é evidenciada pelas provas constantes dos autos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o crime do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90, exige apenas o dolo genérico, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico ou especial fim de agir. Precedentes. 7. Não há que se falar em prisão civil por dívida, já que a tipificação prevista na Lei nº 8.137/90 não configura prisão civil, até mesmo porque são distintas as esferas de responsabilização civil e penal. Ademais, a conduta praticada pelos acusados não foi a de simplesmente não pagar os tributos devidos, mas sim de fraudar a fiscalização tributária, não se assemelhando à figura da prisão civil por dívidas. Precedentes. 8. Pena-base mantida. 9. O índice do Bônus do Tesouro Nacional - BTN fixado na sentença foi extinto pelo artigo 3º da Lei nº 8.177/91, devendo ser aplicado ao caso o disposto nos artigos 49, §1º, e 60 do Código Penal. 10. Apelos defensivos desprovidos. De ofício, redimensionada a pena de multa e valor do dia multa fixado em 1 ½ salário mínimo vigente à época dos fatos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento aos apelos defensivos. De ofício, redimensionar a pena de multa para 30 dias-multa e fixar o valor do dia-multa em 1 ½ (um e meio) salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do voto, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilzon Zauhy que fixava a pena de José Eduardo em 02 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial aberto, sem substituição, estendendo de ofício ao corréu Fábio. Por maioria, determinar a expedição de mandado de prisão, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy. Diante do julgamento não unânime, a Turma determinou a suspensão do imediato cumprimento do julgado, até o esgotamento dos recursos ordinários.

Data do Julgamento : 02/10/2018
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 44475
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : VIDE EMENTA
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 INC-4 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 ART-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-49 PAR-1 ART-60
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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