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Jurisprudência


TRF3 0001297-35.2005.4.03.6115 00012973520054036115

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. BREVIDADE ENTRE A CIENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO E A DECISÃO FINAL. DIREITO À AMPLA DEFESA CERCEADO. NULIDADE VERIFICADA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. PUNIÇÃO AFASTADA. DIREITO À CONTINUIDADE DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES ASSEGURADO. 1 - O processo administrativo instaurado sem que seja oportunizado o direito de defesa é nulo, por violar a garantia constitucional à ampla defesa e o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, CF). 2 - In casu, o exíguo lapso temporal compreendido entre a cientificação do militar acerca do procedimento disciplinar instaurado e a sua decisão final contrasta com a garantia da ampla defesa. 3 - Caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à concessão da medida cautelar, diante do prejuízo advindo ao autor com a descontinuação do curso em que inscrito. 4 - O ato ilegal deve ser declarado nulo pelo Poder Judiciário. Não se trata de interferência no mérito administrativo, tampouco intervenção de um Poder no outro, mas de controle judicial de legalidade. 5 - Reexame necessário e apelação improvidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1397702
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-55
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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