TRF3 0001305-36.2010.4.03.6115 00013053620104036115
ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
LEGITIMIDADE PASSIVA - CANDIDATA PREJUDICADA EM CONCURSO PÚBLICO - CULPA
CONCORRENTE - ERRO NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO - DANO MATERIAL
DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. - APELAÇÕES
PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. Trata-se de ação ordinária destinada a viabilizar a indenização, por
danos materiais e morais, decorrentes de inscrição em concurso público. A
autora sustenta a ocorrência de erros na organização e fiscalização
do certame, os quais a impossibilitaram de concorrer a vaga pleiteada em
igualdade de condições com os demais candidatos.
2. A preliminar de ilegitimidade passiva da Embrapa não tem pertinência:
requer-se a indenização sob a alegação de falha na execução do
serviço, pela contratada, bem como de deficiência na fiscalização,
pela contratante. Precedente.
3. No caso concreto, a corré Cetro comprovou que houve culpa concorrente
da autora, vez que preencheu a ficha de inscrição para o concurso com
incorreção no número do CPF (fls. 148).
4. É certo, porém, que a autora diligenciou no sentido de obter o local
de prova correto, buscando instruções por telefone.
5. Mesmo tempo feito a prova, foi prejudicada por informações equivocadas
e redução no tempo de execução, pelo que faz jus à indenização por
danos materiais, nos termos da r. sentença.
6. O pedido de indenização por danos morais é improcedente: não há
comprovação de que o episódio tenha lhe causado mais do que um mero
aborrecimento, até porque a autora, mesmo com contratempos, concluiu a prova.
7. Preliminar rejeitada. Apelações parcialmente procedentes. Recurso
adesivo prejudicado.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
LEGITIMIDADE PASSIVA - CANDIDATA PREJUDICADA EM CONCURSO PÚBLICO - CULPA
CONCORRENTE - ERRO NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO - DANO MATERIAL
DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. - APELAÇÕES
PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. Trata-se de ação ordinária destinada a viabilizar a indenização, por
danos materiais e morais, decorrentes de inscrição em concurso público. A
autora sustenta a ocorrência de erros na organização e fiscalização
do certame, os quais a impossibilitaram de concorrer a vaga pleiteada em
igualdade de condições com os demais candidatos.
2. A preliminar de ilegitimidade passiva da Embrapa não tem pertinência:
requer-se a indenização sob a alegação de falha na execução do
serviço, pela contratada, bem como de deficiência na fiscalização,
pela contratante. Precedente.
3. No caso concreto, a corré Cetro comprovou que houve culpa concorrente
da autora, vez que preencheu a ficha de inscrição para o concurso com
incorreção no número do CPF (fls. 148).
4. É certo, porém, que a autora diligenciou no sentido de obter o local
de prova correto, buscando instruções por telefone.
5. Mesmo tempo feito a prova, foi prejudicada por informações equivocadas
e redução no tempo de execução, pelo que faz jus à indenização por
danos materiais, nos termos da r. sentença.
6. O pedido de indenização por danos morais é improcedente: não há
comprovação de que o episódio tenha lhe causado mais do que um mero
aborrecimento, até porque a autora, mesmo com contratempos, concluiu a prova.
7. Preliminar rejeitada. Apelações parcialmente procedentes. Recurso
adesivo prejudicado.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar, dar parcial provimento às
apelações e julgar prejudicado o recurso adesivo, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1787373
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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