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Jurisprudência


TRF3 0001305-36.2010.4.03.6115 00013053620104036115

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CANDIDATA PREJUDICADA EM CONCURSO PÚBLICO - CULPA CONCORRENTE - ERRO NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO - DANO MATERIAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. - APELAÇÕES PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. Trata-se de ação ordinária destinada a viabilizar a indenização, por danos materiais e morais, decorrentes de inscrição em concurso público. A autora sustenta a ocorrência de erros na organização e fiscalização do certame, os quais a impossibilitaram de concorrer a vaga pleiteada em igualdade de condições com os demais candidatos. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva da Embrapa não tem pertinência: requer-se a indenização sob a alegação de falha na execução do serviço, pela contratada, bem como de deficiência na fiscalização, pela contratante. Precedente. 3. No caso concreto, a corré Cetro comprovou que houve culpa concorrente da autora, vez que preencheu a ficha de inscrição para o concurso com incorreção no número do CPF (fls. 148). 4. É certo, porém, que a autora diligenciou no sentido de obter o local de prova correto, buscando instruções por telefone. 5. Mesmo tempo feito a prova, foi prejudicada por informações equivocadas e redução no tempo de execução, pelo que faz jus à indenização por danos materiais, nos termos da r. sentença. 6. O pedido de indenização por danos morais é improcedente: não há comprovação de que o episódio tenha lhe causado mais do que um mero aborrecimento, até porque a autora, mesmo com contratempos, concluiu a prova. 7. Preliminar rejeitada. Apelações parcialmente procedentes. Recurso adesivo prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar, dar parcial provimento às apelações e julgar prejudicado o recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1787373
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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