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Jurisprudência


TRF3 0001325-98.2014.4.03.6143 00013259820144036143

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A importação irregular de cigarros de origem estrangeira por pessoa não autorizada com intuito comercial configura crime de contrabando. 2. Os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal do contrabando são a ordem econômica, a saúde e a segurança públicas. 3. Tratando-se de mercadoria proibida, não há crédito tributário e, em consequência, não se aplica o princípio da insignificância. 4. Incabível a concessão do "sursis" processual pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos do art. 89 da Lei nº 9.099/95. 5. Provada a existência do crime, a autoria e o dolo do réu, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. 6. Inviável o pleito de cancelamento de uma das penas restritivas de direito impostas, pois a condenação foi superior a um ano. Inteligência do art. 44, §2º, do Código Penal. 7. O pedido de gratuidade judicial deverá ser apreciado na fase de execução da sentença, a mais adequada para aferir a real situação financeira do condenado. 8. Apelação desprovida. Condenação mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 65899
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-89 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO: