TRF3 0001325-98.2014.4.03.6143 00013259820144036143
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO. UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A importação irregular de cigarros de origem estrangeira por pessoa
não autorizada com intuito comercial configura crime de contrabando.
2. Os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal do contrabando são a ordem
econômica, a saúde e a segurança públicas.
3. Tratando-se de mercadoria proibida, não há crédito tributário e,
em consequência, não se aplica o princípio da insignificância.
4. Incabível a concessão do "sursis" processual pelo não preenchimento
dos requisitos subjetivos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
5. Provada a existência do crime, a autoria e o dolo do réu, a manutenção
do decreto condenatório é medida impositiva.
6. Inviável o pleito de cancelamento de uma das penas restritivas de direito
impostas, pois a condenação foi superior a um ano. Inteligência do art. 44,
§2º, do Código Penal.
7. O pedido de gratuidade judicial deverá ser apreciado na fase de execução
da sentença, a mais adequada para aferir a real situação financeira do
condenado.
8. Apelação desprovida. Condenação mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO. UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A importação irregular de cigarros de origem estrangeira por pessoa
não autorizada com intuito comercial configura crime de contrabando.
2. Os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal do contrabando são a ordem
econômica, a saúde e a segurança públicas.
3. Tratando-se de mercadoria proibida, não há crédito tributário e,
em consequência, não se aplica o princípio da insignificância.
4. Incabível a concessão do "sursis" processual pelo não preenchimento
dos requisitos subjetivos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
5. Provada a existência do crime, a autoria e o dolo do réu, a manutenção
do decreto condenatório é medida impositiva.
6. Inviável o pleito de cancelamento de uma das penas restritivas de direito
impostas, pois a condenação foi superior a um ano. Inteligência do art. 44,
§2º, do Código Penal.
7. O pedido de gratuidade judicial deverá ser apreciado na fase de execução
da sentença, a mais adequada para aferir a real situação financeira do
condenado.
8. Apelação desprovida. Condenação mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 65899
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-89
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO: