TRF3 0001344-54.2015.4.03.6116 00013445420154036116
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTELIONATO
MAJORADO. RECEBIMENTO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. DIVERGÊNCIA. AGRAVANTE
RELATIVA À VIOLAÇÃO DE DEVER PROFISSIONAL. ART. 61, II, "G", DO CP. NÃO
INCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se quanto à incidência ou não da
circunstância agravante relacionada ao cometimento do crime "com abuso
de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou
profissão" (CP, art. 61, II, "g").
2. A adesão do embargante ao delito de estelionato praticado pelo corréu,
no que se refere ao recebimento indevido das parcelas do seguro-desemprego,
não tem relação direta com o desempenho da profissão de administrador de
empresas exercida pelo embargante. Conforme bem ressaltado pelo voto vencido,
para que se justifique a incidência da agravante prevista no art. 61, II,
"g", do Código Penal, é necessário que a violação de dever inerente a
profissão esteja intrinsecamente relacionada ao exercício dessa atividade.
3. A omissão relativa à anotação de vínculo trabalhista na Carteira
de Trabalho e Previdência Social poderia configurar a conduta incriminada
pelo art. 297, § 3º, II, e § 4º do Código Penal, não se tratando de
mera violação de dever, sujeita a sanção administrativa.
4. Prevalência do voto vencido, que afastou a incidência da agravante
prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal.
5. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTELIONATO
MAJORADO. RECEBIMENTO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. DIVERGÊNCIA. AGRAVANTE
RELATIVA À VIOLAÇÃO DE DEVER PROFISSIONAL. ART. 61, II, "G", DO CP. NÃO
INCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se quanto à incidência ou não da
circunstância agravante relacionada ao cometimento do crime "com abuso
de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou
profissão" (CP, art. 61, II, "g").
2. A adesão do embargante ao delito de estelionato praticado pelo corréu,
no que se refere ao recebimento indevido das parcelas do seguro-desemprego,
não tem relação direta com o desempenho da profissão de administrador de
empresas exercida pelo embargante. Conforme bem ressaltado pelo voto vencido,
para que se justifique a incidência da agravante prevista no art. 61, II,
"g", do Código Penal, é necessário que a violação de dever inerente a
profissão esteja intrinsecamente relacionada ao exercício dessa atividade.
3. A omissão relativa à anotação de vínculo trabalhista na Carteira
de Trabalho e Previdência Social poderia configurar a conduta incriminada
pelo art. 297, § 3º, II, e § 4º do Código Penal, não se tratando de
mera violação de dever, sujeita a sanção administrativa.
4. Prevalência do voto vencido, que afastou a incidência da agravante
prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal.
5. Embargos infringentes conhecidos e providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, DAR PROVIMENTO aos embargos infringentes para fazer prevalecer o
voto vencido, afastando a incidência da agravante prevista no art. 61, II,
"g", do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado, vencidos os Desembargadores Federais
André Nekatschalow e Fausto de Sanctis, que negavam provimento aos embargos
infringentes.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Classe/Assunto
:
EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 70454
Órgão Julgador
:
QUARTA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-61 INC-2 LET-G ART-297 PAR-3 INC-2 PAR-4
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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