TRF3 0001369-14.2017.4.03.0000 00013691420174030000
"EMENTA"
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021,
CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO
CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO
AOS SÓCIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal,
encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente
recurso.
2. O documento apresentado pela agravante, consubstanciado no consulta do
andamento processual, não se presta para instruir o agravo de instrumento,
nos termos do art. 1.017 do CPC, na medida em que a jurisprudência
tem se formado no sentido de que as peças extraídas da internet, sem
certificação da origem (certificação digital), como é o caso dos autos,
não são aptas a substituir as cópias necessárias para a interposição
dos recursos. Precedente do STJ.
3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo interno improvido.
Ementa
"EMENTA"
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021,
CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO
CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO
AOS SÓCIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal,
encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente
recurso.
2. O documento apresentado pela agravante, consubstanciado no consulta do
andamento processual, não se presta para instruir o agravo de instrumento,
nos termos do art. 1.017 do CPC, na medida em que a jurisprudência
tem se formado no sentido de que as peças extraídas da internet, sem
certificação da origem (certificação digital), como é o caso dos autos,
não são aptas a substituir as cópias necessárias para a interposição
dos recursos. Precedente do STJ.
3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo interno improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594200
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1021 ART-1017
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-174
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão