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Jurisprudência


TRF3 0001369-14.2017.4.03.0000 00013691420174030000

Ementa
"EMENTA" PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. O documento apresentado pela agravante, consubstanciado no consulta do andamento processual, não se presta para instruir o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.017 do CPC, na medida em que a jurisprudência tem se formado no sentido de que as peças extraídas da internet, sem certificação da origem (certificação digital), como é o caso dos autos, não são aptas a substituir as cópias necessárias para a interposição dos recursos. Precedente do STJ. 3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594200
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1021 ART-1017 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-174
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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