TRF3 0001377-46.2013.4.03.6138 00013774620134036138
APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM PARTE DO
PERÍODO PLEITEADO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. CONSECTÁRIOS.
- A concessão da aposentadoria especial está condicionada ao preenchimento
dos requisitos previstos no artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
- A concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição está
condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53
da Lei nº 8.213/91 e à carência estabelecida nos artigos 24 e 25, II,
do mesmo diploma legal.
- O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da
Súmula n.º 9 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais.
- Comprovada a especialidade do labor em parte dos períodos pleiteados.
- Não comprovado tempo mínimo de 25 anos no exercício da atividade
insalubre, pelo que não faz jus à concessão da aposentadoria especial.
- Autor conta com mais de 35 anos de tempo de contribuição, pelo que faz
jus à aposentadoria por tempo de contribuição em sua forma integral,
com renda mensal inicial a ser calculada nos termos do art. 29, I, da Lei
n° 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99.
- O período em que a parte autora trabalhou registrada é suficiente para
lhe garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo
142 da Lei n° 8.213/91.
- Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
- Abono anual é devido à medida que decorre de previsão constitucional
(art. 7º, VIII, da CF) e legal (Lei 8.213/91, art. 40 e parágrafo único).
- Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre as parcelas
vencidas até a data deste decisum.
- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor, por ocasião da execução do julgado.
- INSS isento do pagamento das custas e despesas processuais.
- Em vista do recebimento de aposentadoria por idade, concedida pela
via administrativa, o demandante tem direito de optar pelo benefício
administrativo, podendo, ainda, executar as parcelas do benefício
judicial, mas somente até a data de implantação daquele concedido na
via administrativa. Ressalte-se que se optar pelo benefício concedido
judicialmente, todos os valores pagos administrativamente deverão ser
compensados em execução.
- Apelação da parte autora provida.
- Sentença reformada.
Ementa
APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM PARTE DO
PERÍODO PLEITEADO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DA
PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. CONSECTÁRIOS.
- A concessão da aposentadoria especial está condicionada ao preenchimento
dos requisitos previstos no artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
- A concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição está
condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53
da Lei nº 8.213/91 e à carência estabelecida nos artigos 24 e 25, II,
do mesmo diploma legal.
- O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor, nos termos da
Súmula n.º 9 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais.
- Comprovada a especialidade do labor em parte dos períodos pleiteados.
- Não comprovado tempo mínimo de 25 anos no exercício da atividade
insalubre, pelo que não faz jus à concessão da aposentadoria especial.
- Autor conta com mais de 35 anos de tempo de contribuição, pelo que faz
jus à aposentadoria por tempo de contribuição em sua forma integral,
com renda mensal inicial a ser calculada nos termos do art. 29, I, da Lei
n° 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99.
- O período em que a parte autora trabalhou registrada é suficiente para
lhe garantir o cumprimento da carência, de acordo com a tabela do artigo
142 da Lei n° 8.213/91.
- Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo.
- Abono anual é devido à medida que decorre de previsão constitucional
(art. 7º, VIII, da CF) e legal (Lei 8.213/91, art. 40 e parágrafo único).
- Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre as parcelas
vencidas até a data deste decisum.
- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor, por ocasião da execução do julgado.
- INSS isento do pagamento das custas e despesas processuais.
- Em vista do recebimento de aposentadoria por idade, concedida pela
via administrativa, o demandante tem direito de optar pelo benefício
administrativo, podendo, ainda, executar as parcelas do benefício
judicial, mas somente até a data de implantação daquele concedido na
via administrativa. Ressalte-se que se optar pelo benefício concedido
judicialmente, todos os valores pagos administrativamente deverão ser
compensados em execução.
- Apelação da parte autora provida.
- Sentença reformada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2211150
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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