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Jurisprudência


TRF3 0001378-15.2013.4.03.6111 00013781520134036111

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTRUCARD. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRICE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não havendo, nos autos, demonstração da necessidade da prova pericial, o julgamento antecipado da lide não configurou o alegado cerceamento de defesa. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor-CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ). A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, constitui-se uma mera faculdade atribuída ao juiz para sua concessão. No particular, os autos estão devidamente instruídos e não apresentam obstáculos à defesa dos direitos da parte ré. 3. Como não foi pactuada a incidência da comissão de permanência para o período de inadimplência contratual, não há impedimento para a incidência dos juros de mora, correção monetária pela TR (mero restabelecimento do valor da moeda) e dos juros remuneratórios cumulativamente. 4. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento acerca da legalidade da aplicação da Taxa referencial - TR como índice de correção monetária nos contratos celebrados após o advento da Lei 8.177/1991. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 295 do STJ: "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada". 5. Esta Corte Regional possui o entendimento jurisprudencial firme no sentido que a utilização da Tabela Price como técnica de amortização não implica capitalização de juros (anatocismo) uma vez que a sua adoção recai, apenas, sobre o saldo devedor, não sendo demonstrada abusividade na sua utilização. Precedentes. (AC 00266222320064036100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 02/09/2013 FONTE_REPUBLICACAO: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/10/2013). 6. Afastada a revisão contratual e a nulidade de cláusulas contratuais por se tratar de medida excepcional, somente adotada se impossível o seu aproveitamento, a fim de preservar ao máximo a vontade das partes manifestada na celebração do contrato. Precedentes - (RESP 200801041445, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:16/11/2010 ..DTPB:.). 7. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a r. sentença em seu inteiro teor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1894349
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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