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Jurisprudência


TRF3 0001393-94.2007.4.03.6110 00013939420074036110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS ACOLHIDA. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES DOS RÉUS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Contrabando. Comprovada a materialidade, autoria e dolo. Condenação de todos os réus mantida. 2. Preliminar de prescrição. O acusado foi condenado a uma pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática do crime do art. 334, § 1º, alínea "d", e § 2º, do Código Penal. Como a condenação transitou em julgado para o Ministério Público Federal, que não apelou da sentença em relação a essa condenação, a prescrição é calculada com base na pena aplicada (CP, art. 110, § 1º). Assim, na espécie, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos (CP, art. 109, IV). No entanto, como o réu era menor de 21 anos na data do fatos, em 27.05.2006 (nascido em 14.12.1986 - fl. 412), a prescrição deve ser contada pela metade, nos termos do art. 115 do Código penal. Assim, considerando que entre a data de recebimento da denúncia (28.11.2008) e a publicação da sentença condenatória (27.04.2016) decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, de rigor o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Extinta a punibilidade de Luciano Amelio dos Santos, com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V; 110, §1° e 115, todos do Código Penal, pela prática do crime do art. 334, § 1º, alínea "d", e § 2º(redação anterior à Lei n. 13.008/2014), do mesmo diploma legal. 3. Demais preliminares de insignificância penal da conduta, ausência de individualização das mercadorias e ausência de mandado de busca e apreensão no imóvel rural, rejeitadas. 4. Dosimetria. Reduzida as penas-bases dos réus Cezar Valério da Silva, Esmail de Melo, Márcio Mariano dos Santos e Rafael Camargo, em menor extensão que a pretendida. 5. Não houve insurgência da defesa dos réus Rodrigo dos Santos Silva e Alex Sandro Pereira, bem como da defesa do corréu Vanderlei Uellington Valério da Silva quanto a dosimetria de suas penas, razão pela qual restam mantidas. 6. Recurso das defesas de Cezar Valério da Silva, Esmail de Melo, Márcio Mariano dos Santos e Rafael Camargo, parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Luciano Amélio dos Santos para reconhecer a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V; 110, §1° e 115, todos do Código Penal, pela prática do crime do art. 334, § 1º, alínea "d", e § 2º, do mesmo diploma legal. E, por outro lado, rejeitar as preliminares suscitadas por Esmail e Vanderlei e, no mérito, negar provimento aos apelos de Rodrigo dos Santos Silva, Alex Sandro Pereira e Vanderlei Vellington Valério da Silva; e dar parcial provimento aos recursos de Cezar Valério da Silva, Esmail de Melo, Márcio Mariano dos Santos e Rafael Camargo, para reduzir-lhes as penas-bases, em menor extensão que a pretendida, ficando o primeiro definitivamente condenado a pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e os demais definitivamente condenados as mesmas penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, para cada réu, pela prática do delito descrito no artigo 334, § 1º, "d" e § 2º (redação anterior à Lei nº 13.008/14), do Código Penal, mantido para todos o regime inicial aberto, bem como a sua substituição pelas penas restritivas de direitos, conforme estabelecido em sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/03/2019
Data da Publicação : 27/03/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 58087
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-D PAR-2 ART-110 PAR-1 ART-115 ART-107 INC-4 ART-109 INC-4 INC-5 LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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