TRF3 0001411-34.2011.4.03.6124 00014113420114036124
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. CP, ART. 334, REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA.
1. Revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência predominante nos
Tribunais Superiores e nesta Corte no sentido de que a reiteração delitiva
obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho,
independentemente do valor do tributo não recolhido.
2. Não incide o princípio da insignificância, uma vez que o ilícito
imputado não constitui fato isolado na vida dos réus. Há indícios de que se
dedicam à prática delitiva. O réu Thiago Emanuel do Nascimento foi condenado
pelo crime de furto (CP, art. 155) no Processo n. 2007.03.32486-6 (fl. 50). O
réu Layson Carlos Stoffel têm 9 (nove) procedimentos administrativos, com
apreensão de mercadorias, no âmbito da Fazenda Federal, e Thiago têm 4
(quatro) procedimentos administrativos, com apreensão de mercadorias,
perante a Fazenda Federal (fls. 54/58 e 59/68).
3. Autoria e materialidade comprovadas.
4. Apelação provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. CP, ART. 334, REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA.
1. Revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência predominante nos
Tribunais Superiores e nesta Corte no sentido de que a reiteração delitiva
obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho,
independentemente do valor do tributo não recolhido.
2. Não incide o princípio da insignificância, uma vez que o ilícito
imputado não constitui fato isolado na vida dos réus. Há indícios de que se
dedicam à prática delitiva. O réu Thiago Emanuel do Nascimento foi condenado
pelo crime de furto (CP, art. 155) no Processo n. 2007.03.32486-6 (fl. 50). O
réu Layson Carlos Stoffel têm 9 (nove) procedimentos administrativos, com
apreensão de mercadorias, no âmbito da Fazenda Federal, e Thiago têm 4
(quatro) procedimentos administrativos, com apreensão de mercadorias,
perante a Fazenda Federal (fls. 54/58 e 59/68).
3. Autoria e materialidade comprovadas.
4. Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para
reformar a sentença e condenar os réus Thiago Emanuel Nascimento e Layson
Carlos Stoffel à pena de 1 (um) ano de reclusão, regime inicial aberto,
pela prática do crime previsto no art. 334 do Código penal, substituir a pena
privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43,
IV, c. c. o art. 46), pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, cabendo
ao Juízo das Execuções Penais definir a entidade beneficiária, o local
de prestação de serviços e observar as aptidões dos réus, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/11/2018
Data da Publicação
:
30/11/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76892
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 ART-155 ART-43 INC-4 ART-46
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão