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Jurisprudência


TRF3 0001416-53.2015.4.03.6112 00014165320154036112

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PORNOGRAFIA INFANTIL OU INFANTO-JUVENIL. LEI 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 241-B. PROGRAMA DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS. USO. ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS. MATERIALIDADE OBJETIVA INCONTROVERSA. AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. 1. Réu flagrado em posse de acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente em aparelho celular de sua propriedade e uso exclusivo. Apelante condenado apenas pelo armazenamento dos arquivos (Lei 8.069/90, art. 241-B), os quais foram obtidos ("baixados") com uso de programa de compartilhamento de dados. 2. Materialidade objetiva incontroversa e devidamente comprovada. 3. Autoria e elemento subjetivo demonstrados. Provas periciais, testemunhais e interrogatório do réu. Confissão expressa e detalhada. Condenação mantida. 4. Dosimetria. 4.1 Pena-base exasperada devido à quantidade de arquivos ilícitos encontrados em poder do réu. 4.2 Reconhecida a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, com consequente redução da pena, observado o mínimo legal, ante a inviabilidade jurídica de se estabelecer reprimenda aquém do mínimo legal em sede de exame de agravantes e atenuantes. Enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Jurisprudência do TRF-3. 4.3 Pena final fixada no mesmo patamar estabelecido na sentença. 5. Recurso ministerial provido. Recurso do réu parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos de apelação e, no mérito: a) Dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, para majorar a pena-base cominada ao réu; b) Dar parcial provimento ao recurso interposto por Felipe Bessegato, para aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, restando a pena definitiva fixada nos mesmos patamares estabelecidos na sentença recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 69045
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-241B ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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