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Jurisprudência


TRF3 0001443-05.2011.4.03.6006 00014430520114036006

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO COM ATENUANTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A materialidade e a autoria delitivas não foram objeto de recurso e restaram demonstradas nos autos pelos Representação Fiscal para fins Penais, Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, Boletim de Ocorrência, CRLV no nome da apelante e consulta ao Renavan, assim como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela própria apelante, tanto em sede policial quanto em sede judicial. 2. Dosimetria da pena. Pena-se mantida no mínimo legal, pois, no caso, a culpabilidade da ré, as circunstâncias e as consequências do crime não extrapolam o comum em crimes dessa natureza. 3. Reconhecimento da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, relativa à prática do delito em virtude de paga mento ou promessa de recompensa, pois a obtenção de lucro ou vantagem não se encontra implícita no tipo penal. 4. Compensação das atenuantes da confissão e da menoridade com a agravante da execução do crime mediante paga ou recompensa, mantendo-se a pena no seu patamar mínimo legal, qual seja, 01 (um) ano de reclusão. 5. Regime de cumprimento da pena mantido no aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal. 6. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal (pena não superior a quatro anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis), mantida, ainda, a substituição da pena nos termos da r. sentença. 6. Recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da acusação, apenas para reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal, mantendo a pena fixada nos exatos termos da r. sentença, em razão da compensação com as atenuantes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 69445
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-299 ART-62 INC-4 ART-44 ART-33 PAR-2 LET-C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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