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Jurisprudência


TRF3 0001454-02.2014.4.03.6112 00014540220144036112

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ. PRETENSÃO NASCE NA FALTA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INAPLICÁVEL REGRA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA. COBERTURA SECURITÁRIA. APELAÇÃO PROVIDA. - Pretensão de postular a quitação do contrato em razão da incapacidade nasce no momento em que o mutuário deixa de efetuar o pagamento das parcelas do seguro e não por ocasião da concessão da aposentadoria por invalidez; - Inteligência do artigo 199 do Código Civil, que estabelece que não corre a prescrição enquanto pendente condição suspensiva, assim entendida, no caso concreto, como a manutenção do contrato com o cumprimento da obrigação assumida pelo mutuário, não obstante a invalidez; - Mesmo que assim não se entenda, incide na espécie a regra da prescrição vintenária (prevista no art. 177, CC/1916) ou ainda decenal (ancorada no art. 205, CC/2002), dependendo do termo a quo; - Não há um consenso jurisprudencial acerca do prazo de prescrição aplicável à espécie; - Contrato de seguro adjeto ao contrato de mútuo, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, não se trata de um típico contrato de seguro em que segurador e segurado firmam voluntariamente o contrato; - Como a ação vem lastreada em contrato atípico, com regras próprias, firmado entre a entidade seguradora e o agente financeiro e vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, seria inaplicável a regra da prescrição ânua, prevista no art. 178, § 6º, II, CC/1916 e depois no art. 206, §1º, II, CC/2002. Precedentes do STJ. - Não configurada a prescrição no caso concreto. - Caracterizado o sinistro, incide a cobertura securitária. - Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2091343
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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