main-banner

Jurisprudência


TRF3 0001487-52.2015.4.03.6113 00014875220154036113

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. - Cumpre enfatizar, inicialmente, que são cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do "decisum" embargado. - O v. Acórdão consignou: Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora - a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente jurisprudencial. - Muito embora seja uma decorrência lógica, o fato é que o v. Acórdão foi omisso com relação à incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professor. Ora, não sendo uma modalidade especial de aposentadoria, mas uma aposentadoria por tempo de contribuição apenas com redutor de tempo, por conseguinte, incide o fator previdenciário na sistemática de cálculo da aposentadoria de professor. - Embargos declaratórios providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2135893
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão