TRF3 0001495-06.2018.4.03.9999 00014950620184039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio
doença.
2.Recurso da autarquia versa tão somente acerca do termo inicial do benefício
previdenciário de auxílio doença e dos honorários advocatícios.
3.Termo inicial do benefício mantido na data do pedido administrativo. REsp
nº 1.369.165/SP.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA a partir da vigência da Lei nº 11.960/09,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux. Correção de ofício.
5.Honorários de advogado corretamente fixados em 10% do valor da
condenação. §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015
e Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
6.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
7.Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio
doença.
2.Recurso da autarquia versa tão somente acerca do termo inicial do benefício
previdenciário de auxílio doença e dos honorários advocatícios.
3.Termo inicial do benefício mantido na data do pedido administrativo. REsp
nº 1.369.165/SP.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA a partir da vigência da Lei nº 11.960/09,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux. Correção de ofício.
5.Honorários de advogado corretamente fixados em 10% do valor da
condenação. §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015
e Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
6.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
7.Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito e negar provimento à apelação do INSS, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2288828
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:000090 2014.03.99.034908-9/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:08/10/2018
DATA:22/10/2018 PG:
PROC:000090 2010.61.10.007723-2/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:12/11/2018
DATA:28/11/2018 PG:
PROC:000090 2011.03.99.016526-3/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:26/11/2018
DATA:06/12/2018 PG:
PROC:000090 2012.61.28.001136-5/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:26/11/2018
DATA:07/12/2018 PG:
PROC:000090 2009.61.83.012035-3/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:10/12/2018
DATA:19/12/2018 PG:
PROC:000090 2012.61.02.004124-2/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:30/01/2019
DATA:12/02/2019 PG:
PROC:000090 2011.61.08.001323-4/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:11/02/2019
DATA:22/02/2019 PG:
PROC:000090 2013.61.14.000262-1/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:11/03/2019
DATA:20/03/2019 PG:
PROC:000086 2014.03.99.036970-2/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
AUD:11/03/2019
DATA:21/03/2019 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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