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Jurisprudência


TRF3 0001497-95.2016.4.03.6102 00014979520164036102

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.684/2002. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE COFINS. LEI 8.212/1991, ARTIGO 22, § 1º. ROL QUE NÃO ABRANGE SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO. SÚMULA 584 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por ocasião do julgamento, sob sistemática repetitiva, dos REsp 1.391.092 e REsp 1.400.287, restou assentado que as sociedades corretoras de seguro (tal como a apelante, nos termos da cláusula terceira de seu contrato societário) não estão abarcadas pelos termos do artigo 22, § 1º, da Lei 8.212/1991 e, por consequência, não estão submetidas à majoração da alíquota da COFINS estabelecida pelo artigo 18 da Lei 10.684/2003. 2. Reforma da sentença, para julgar procedente o pedido para declarar o direito pleiteado, e condenar a União à restituição do valor correspondente à diferença da alíquota do tributo da COFINS, correspondente a 1%, aplicando-se a prescrição quinquenal, nos termos da LC 118/2005, e acrescido o principal da taxa SELIC, exclusivamente. 3. Quanto aos honorários, aplicável a Lei 10.522/2002, com a redação vigente ao tempo da contestação, dado o reconhecimento expresso e integral do pleito formulado para efeito de dispensa da condenação em verba honorária. 4. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2232303
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-10684 ANO-2003 ART-18 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-22 PAR-1 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-584 LEG-FED LCP-118 ANO-2005 LEG-FED LEI-10522 ANO-2002
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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