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Jurisprudência


TRF3 0001499-51.2015.4.03.6118 00014995120154036118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. ART. 3º, I, DA LEI Nº 7.998/90, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.134/2015, VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO. CARÊNCIA CUMPRIDA. - O seguro-desemprego previsto nos artigos 7º, II, e 201, III, da Constituição Federal, é benefício previdenciário que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa involuntária (fato gerador), desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998/90. - À época do requerimento formulado em 04/11/2015 (fl. 16), vigorava a redação trazida pela Lei nº 13.134/2015, que passou a exigir carências distintas, conforme a repetição dos pedidos. - In casu, considerando ser o seu primeiro pedido, deveria o autor comprovar ter recebido pelo menos 12 (doze) salários mensais de pessoa física ou jurídica, apurados nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da dispensa que deu origem ao requerimento. - Período de carência preenchido. - Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 368417
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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