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Jurisprudência


TRF3 0001507-35.2014.4.03.6127 00015073520144036127

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I - O Defensor Dativo foi pessoalmente intimado no dia 27 de outubro de 2016 (quinta-feira) e o prazo recursal teve início no dia útil subsequente, sexta-feira dia 28 de outubro de 2016, uma vez que o feriado do Dia do Servidor Público foi adiado para a segunda-feira, dia 31 de outubro de 2016, sendo seguido pelos feriados de 1º e 2 de novembro. II - Assim, o prazo de cinco dias previsto pelo artigo 593 do CPP expirou no dia 03 de novembro, sendo que o apelo foi protocolado apenas no dia 07 de novembro de 2016, sendo, portanto, intempestivo. III - E nem se diga que o advogado dativo tem a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, pois sobre o tema, assim tem se manifestado reiteradamente a jurisprudência do E. STF: PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO : PRAZO EM DOBRO : IMPOSSIBILIDADE. Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, art. 5º, § 5º. I. - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, dado que as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro somente concernem aos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, I, art. 89, I e art. 128, I). II. - Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello; Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min. Marco Aurélio. III. - Agravo não provido. (STF CR-AgR-AgR 7870 CR-AgR-AgR - AG.REG.NO AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA MARCO AURÉLIO). IV - Ressalte-se que o acusado manifestou expressamente o desejo de não apelar da sentença. V - Apelo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69998
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-593 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-5 PAR-5 LEG-FED LEI-7871 ANO-1989 LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-44 INC-1 ART-89 INC-1 ART-128 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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