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Jurisprudência


TRF3 0001518-76.2013.4.03.6102 00015187620134036102

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. 1. A defesa do embargante sustenta que "embora a apelação não tenha se insurgido em relação a valores (...), a oportuna reforma da sentença deixou de observar um parâmetro justo para a fixação, diante da lastimável situação da ré", eis que não levou em conta sua situação econômica. 2. O que se extrai das razões recursais destes embargos de declaração é a clara intenção de conferir efeitos infringentes ao recurso, a fim de revisar a conclusão do julgado e reformar o acórdão no ponto que considera desfavorável, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 3. Eventuais dificuldades práticas no cumprimento da pena restritiva de direitos deverão ser arguidas ao Juízo das Execuções Penais, a quem compete acompanhar o cumprimento das penas impostas. 4. Embargos declaratórios do réu não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 60130
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-619 ART-620
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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