TRF3 0001518-76.2013.4.03.6102 00015187620134036102
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO A SER SANADA.
1. A defesa do embargante sustenta que "embora a apelação não tenha
se insurgido em relação a valores (...), a oportuna reforma da sentença
deixou de observar um parâmetro justo para a fixação, diante da lastimável
situação da ré", eis que não levou em conta sua situação econômica.
2. O que se extrai das razões recursais destes embargos de declaração
é a clara intenção de conferir efeitos infringentes ao recurso, a fim de
revisar a conclusão do julgado e reformar o acórdão no ponto que considera
desfavorável, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelos artigos
619 e 620 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais dificuldades práticas no cumprimento da pena restritiva de
direitos deverão ser arguidas ao Juízo das Execuções Penais, a quem
compete acompanhar o cumprimento das penas impostas.
4. Embargos declaratórios do réu não providos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO A SER SANADA.
1. A defesa do embargante sustenta que "embora a apelação não tenha
se insurgido em relação a valores (...), a oportuna reforma da sentença
deixou de observar um parâmetro justo para a fixação, diante da lastimável
situação da ré", eis que não levou em conta sua situação econômica.
2. O que se extrai das razões recursais destes embargos de declaração
é a clara intenção de conferir efeitos infringentes ao recurso, a fim de
revisar a conclusão do julgado e reformar o acórdão no ponto que considera
desfavorável, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelos artigos
619 e 620 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais dificuldades práticas no cumprimento da pena restritiva de
direitos deverão ser arguidas ao Juízo das Execuções Penais, a quem
compete acompanhar o cumprimento das penas impostas.
4. Embargos declaratórios do réu não providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 60130
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-619 ART-620
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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