TRF3 0001542-24.2016.4.03.6127 00015422420164036127
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O juiz pode, em qualquer fase da execução, de forma motivada, alterar
a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade
e de limitação de fim de semana, vedando-se a modificação da pena em si,
o que resultaria ofensa à coisa julgada material. Artigo 148 da LEP.
2. Não se admite, em sede de execução, afastar a aplicação de uma das
penas restritivas de direitos imposta ao agravante por meio de condenação
transitada em julgado, uma vez que essa alteração somente poderia dar-se
em sede de recurso próprio.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O juiz pode, em qualquer fase da execução, de forma motivada, alterar
a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade
e de limitação de fim de semana, vedando-se a modificação da pena em si,
o que resultaria ofensa à coisa julgada material. Artigo 148 da LEP.
2. Não se admite, em sede de execução, afastar a aplicação de uma das
penas restritivas de direitos imposta ao agravante por meio de condenação
transitada em julgado, uma vez que essa alteração somente poderia dar-se
em sede de recurso próprio.
3. Agravo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AGEXPE - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 611
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-148
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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