TRF3 0001543-47.2008.4.03.6108 00015434720084036108
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. MORTE. QUEIMADA. FUMAÇA. PISTA
DE ROLAMENTO. DANO MATERIAL E MORAL.
1. Indenização por danos materiais e morais pleiteada em razão de acidente
automobilístico em rodovia federal, causado por densa fumaça decorrente
de fogo na lateral da pista de rolamento.
2. A reparação civil fundada em danos decorrentes de acidente em rodovia
federal exige demonstração de conduta estatal, por ação ou omissão
injustificável, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos.
3. Evidente o dano material e moral suportado pelas autoras, ainda crianças,
diante da perda precoce e inesperada da figura paterna, provedora da família,
com renda mensal documentalmente comprovada de dois salários mínimos.
4. A prova dos autos revelou que havia queimada na vegetação que margeava
a pista direita da rodovia, vindo o fogo a alastrar-se para a vegetação
alta que tomava o acostamento da pista, formando altas labaredas e densa
fumaça, prejudicando a visibilidade dos motoristas, configurando omissão
relevante e grave no cumprimento do dever legalmente previsto de conservação,
manutenção e sinalização das rodovias federais, assegurando as condições
necessárias ao tráfego seguro.
5. A culpa concorrente da vítima, imprudente na condução do veículo,
trafegando em alta velocidade, não afasta a corresponsabilidade civil da
Administração, para fins de indenização das autoras pelos danos materiais
e morais suportados.
6. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, foi fixado, de forma
suficiente, razoável e proporcional o ressarcimento de metade das despesas
com funeral e o pagamento de pensão mensal correspondente a um terço
da última remuneração comprovada na CTPS da vítima, além de danos
morais no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), todos os valores a serem
rateados entre as autoras, deduzido o valor do seguro obrigatório (DPVAT)
já eventualmente pago à família, nos termos da Súmula 246/STJ.
7. A pensão civil decorrente do dever de prestação de alimentos (artigo
948, II, do CC) em nada se confunde com o benefício previdenciário de
pensão por morte recebido pelas dependentes da vítima.
8. Inaplicável a limitação temporal prevista no suscitado artigo 77,
§ 2º, II, da Lei 8.213/1991, sendo devido o pagamento da pensão mensal
civil fixada até o limite de 25 anos da filha supérstite, e até a data
do óbito da outra filha, absolutamente incapaz.
9. Considerando que os documentos aptos a comprovar o efetivo valor recebido
pela vítima no exercício de suas atividades (recibos e comprovantes
previdenciários) não foram trazidos aos autos, e que os comprovantes de
movimentação bancária juntados pelas autoras não se prestam a tal fim,
afigura-se correta a utilização do valor constante da CTPS como base
para a fixação da pensão mensal, cujo pagamento deve incluir os valores
relativos ao décimo terceiro salário e à gratificação de férias,
uma vez comprovado o vínculo empregatício.
10. Os danos morais foram fixados em valor compatível com a conduta lesiva,
o dano experimentado, a capacidade econômica do ofensor e a situação
econômica e social do ofendido.
11. cabível a parcial reforma da sentença, para determinar a incidência de
correção monetária sobre os valores de danos morais a partir do arbitramento
(Súmula 362/STJ) e de juros moratórios pelos índices do Manual de Cálculos
da Justiça Federal, mantida a sentença nos demais termos (correção
monetária desde o evento danoso, quanto aos danos materiais, nos termos da
Súmula 43/STJ, e juros moratórios desde o dano, quanto aos danos materiais
e morais, nos termos da Súmula 54/STJ), conforme jurisprudência da Turma.
12. Apelações e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. MORTE. QUEIMADA. FUMAÇA. PISTA
DE ROLAMENTO. DANO MATERIAL E MORAL.
1. Indenização por danos materiais e morais pleiteada em razão de acidente
automobilístico em rodovia federal, causado por densa fumaça decorrente
de fogo na lateral da pista de rolamento.
2. A reparação civil fundada em danos decorrentes de acidente em rodovia
federal exige demonstração de conduta estatal, por ação ou omissão
injustificável, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos.
3. Evidente o dano material e moral suportado pelas autoras, ainda crianças,
diante da perda precoce e inesperada da figura paterna, provedora da família,
com renda mensal documentalmente comprovada de dois salários mínimos.
4. A prova dos autos revelou que havia queimada na vegetação que margeava
a pista direita da rodovia, vindo o fogo a alastrar-se para a vegetação
alta que tomava o acostamento da pista, formando altas labaredas e densa
fumaça, prejudicando a visibilidade dos motoristas, configurando omissão
relevante e grave no cumprimento do dever legalmente previsto de conservação,
manutenção e sinalização das rodovias federais, assegurando as condições
necessárias ao tráfego seguro.
5. A culpa concorrente da vítima, imprudente na condução do veículo,
trafegando em alta velocidade, não afasta a corresponsabilidade civil da
Administração, para fins de indenização das autoras pelos danos materiais
e morais suportados.
6. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, foi fixado, de forma
suficiente, razoável e proporcional o ressarcimento de metade das despesas
com funeral e o pagamento de pensão mensal correspondente a um terço
da última remuneração comprovada na CTPS da vítima, além de danos
morais no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), todos os valores a serem
rateados entre as autoras, deduzido o valor do seguro obrigatório (DPVAT)
já eventualmente pago à família, nos termos da Súmula 246/STJ.
7. A pensão civil decorrente do dever de prestação de alimentos (artigo
948, II, do CC) em nada se confunde com o benefício previdenciário de
pensão por morte recebido pelas dependentes da vítima.
8. Inaplicável a limitação temporal prevista no suscitado artigo 77,
§ 2º, II, da Lei 8.213/1991, sendo devido o pagamento da pensão mensal
civil fixada até o limite de 25 anos da filha supérstite, e até a data
do óbito da outra filha, absolutamente incapaz.
9. Considerando que os documentos aptos a comprovar o efetivo valor recebido
pela vítima no exercício de suas atividades (recibos e comprovantes
previdenciários) não foram trazidos aos autos, e que os comprovantes de
movimentação bancária juntados pelas autoras não se prestam a tal fim,
afigura-se correta a utilização do valor constante da CTPS como base
para a fixação da pensão mensal, cujo pagamento deve incluir os valores
relativos ao décimo terceiro salário e à gratificação de férias,
uma vez comprovado o vínculo empregatício.
10. Os danos morais foram fixados em valor compatível com a conduta lesiva,
o dano experimentado, a capacidade econômica do ofensor e a situação
econômica e social do ofendido.
11. cabível a parcial reforma da sentença, para determinar a incidência de
correção monetária sobre os valores de danos morais a partir do arbitramento
(Súmula 362/STJ) e de juros moratórios pelos índices do Manual de Cálculos
da Justiça Federal, mantida a sentença nos demais termos (correção
monetária desde o evento danoso, quanto aos danos materiais, nos termos da
Súmula 43/STJ, e juros moratórios desde o dano, quanto aos danos materiais
e morais, nos termos da Súmula 54/STJ), conforme jurisprudência da Turma.
12. Apelações e remessa oficial parcialmente providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa oficial,
tida por submetida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2214166
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-246
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-77 PAR-2 INC-2
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-362
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-43
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-54
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/12/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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