TRF3 0001574-12.2003.4.03.6183 00015741220034036183
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO POR SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA TRANSITADA
EM JULGADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Injustificada a mora do ente previdenciário, devendo ser observado prazo
razoável para análise e conclusão do pedido de revisão administrativa.
2. O trânsito em julgado de sentença declaratória, que reconheceu a favor
do autor a implementação de 35 anos de tempo de serviço anteriormente à
EC 20/98, garante o direito à revisão da aposentadoria, concedida de forma
proporcional, desde a data do pedido de revisão administrativa, devendo
ser concedida na forma integral, nos termos do art. 53 da Lei 8.213/91.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO POR SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA TRANSITADA
EM JULGADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Injustificada a mora do ente previdenciário, devendo ser observado prazo
razoável para análise e conclusão do pedido de revisão administrativa.
2. O trânsito em julgado de sentença declaratória, que reconheceu a favor
do autor a implementação de 35 anos de tempo de serviço anteriormente à
EC 20/98, garante o direito à revisão da aposentadoria, concedida de forma
proporcional, desde a data do pedido de revisão administrativa, devendo
ser concedida na forma integral, nos termos do art. 53 da Lei 8.213/91.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Remessa oficial não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença para fixar os critérios de
atualização do débito e negar provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 1344292
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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