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Jurisprudência


TRF3 0001576-02.2016.4.03.6126 00015760220164036126

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA . DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. LIBERAÇÃO DAS PARCELAS NÃO PAGAS DE SEGURO-DESEMPREGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O seguro-desemprego, previsto nos arts. 7º, II, e 201, III, ambos da Constituição Federal, encontra-se disciplinado pela Lei nº 7.998, de 11/01/1990, que, em seu art. 3º, definiu o fato gerador (situação de desemprego involuntário) e os requisitos necessários à sua percepção. - A impetrante foi demitida sem justa causa após mais de dois anos de labor e não era sócia de empresa sequer quando iniciou seu vínculo empregatício. - Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : REOMS - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 365803
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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