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Jurisprudência


TRF3 0001585-38.2013.4.03.6006 00015853820134036006

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CP, ART. 45, § 1º. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de contrabando (CP, art. 334, redação anterior à Lei n. 13.008/14). Réu que conduzia veículo automotor e realizava a escolta de caminhão carregado com 44.500 (quarenta e quatro mil e quinhentos) pacotes de cigarros de origem estrangeira importados ilegalmente. 2. A prestação pecuniária (de natureza diversa da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal) consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada, não inferior a 1 (um) nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º) deve ser calculada no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento (STJ, REsp n. 896171, Rel. Min. Felix Fischer, j. 17.04.07; TRF da 3ª Região, ACR n. 0010092-79.2013.4.03.6105, Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 06.10.16; ACR n. 0002280-88.2009.4.03.6181, Rel. Des. Fed. José Lunardelli, j. 12.04.16; ACR n. 0013557-57.2008.4.03.6110, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 08.06.15). No caso dos autos, a quantia fixada é pouco superior ao mínimo legal, adequada às condições pessoais do réu e não comporta redução. Ademais, será deduzida da fiança recolhida a título de concessão de liberdade provisória. 3. É admissível a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime de contrabando e descaminho, nos termos do art. 92, III, do Código Penal, mas não como interdição temporária de direitos, pois, segundo o art. 57 desse Código, a pena de interdição, prevista no seu art. 47, III, aplica-se aos crimes culposos de trânsito (STJ, AgRg no REsp 1512273, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04.08.15 e TRF da 3ª Região, ACr n. 0013759-97.2009.4.03.6110, Rel. Des. Fed. Cecilia Mello, j. 10.11.15). 4. Apelação do réu desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71914
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-45 PAR-1 ART-334 ART-49 ART-92 INC-3 ART-57 ART-47 INC-3 LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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