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Jurisprudência


TRF3 0001592-14.2014.4.03.6000 00015921420144036000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO EDITAL. ESCOLARIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. INVESTIDURA NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O edital do Certame exigia, como requisito de qualificação/formação para o ingresso no cargo de Técnico de Laboratório-Informática, a conclusão do ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo, com curso técnico em informática. 2. O autor, ora apelante, não apresentou os documentos que comprovem tal qualificação, reconhecendo, aliás, não possuí-los, tendo apresentado tão somente o Certificado da Corporativa Franchising de que participou do curso de Hardware no período de agosto de 2010 a Julho de 2013 em um total de 288 horas (fls. 60), com o qual pretende tomar posse. 3. O referido curso não se assemelha aos cursos exigidos pelo edital do concurso, nem tampouco lhe confere a qualificação igual ou superior àquela prevista no Edital. 4. O autor, ao realizar sua inscrição no certame, manifestou sua concordância com todas as regras ali estabelecidas, entre as quais a necessidade da escolaridade exigida e, ao apresentar, tão somente, o Certificado do curso de "Hardware" no período de agosto de 2010 a Julho de 2013 em um total de 288 horas, não preencheu os requisitos necessários a grade exigida no Edital de concurso. 5- A administração agiu dentro da legalidade, pautada em um concurso regido por normas gerais e pré-estabelecidas, as quais não foram observadas pelo autor.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2294195
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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