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Jurisprudência


TRF3 0001592-36.2014.4.03.6122 00015923620144036122

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, CP. CIGARROS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. MAIOR ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. 1. A materialidade e a autoria do delito não foram objeto de irresignação recursal e restaram comprovadas nos autos. 2. A acusação pugna pelo aumento da pena e pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo uma delas de prestação de serviços à comunidade e a outra de prestação pecuniária. Já a defesa requer a redução da prestação pecuniária ao mínimo legal. 3. Conforme bem fundamentado pelo Juízo a quo, as circunstâncias judiciais favoráveis ao acusado recomendam a fixação da pena-base em patamar mínimo legal. Logo, não prospera o pleito ministerial de aumento da pena aplicada, visto que as circunstâncias do caso concreto não se mostram gravosas a ponto de justificarem a exasperação da pena-base. Mantenho a pena em 01 (um) ano de reclusão. 4. Considerando o rol das penas restritivas de direitos do artigo 43 do Código Penal, entendo que a substituição da pena corporal pela pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas mostra-se mais adequada à prevenção especial do crime, consistindo em modalidade de pena mais educativa para o réu, no caso destes autos. 5. Nego provimento ao apelo defensivo e dou parcial provimento ao apelo ministerial, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mantendo-se os demais termos da sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo e dar parcial provimento ao apelo ministerial, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mantendo-se os demais termos da sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70678
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 ART-43
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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