main-banner

Jurisprudência


TRF3 0001605-55.2012.4.03.6138 00016055520124036138

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. TIPICIDADE PENAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IRRELEVÂNCIA DA COMPROVAÇÃO DE DANOS CONCRETAMENTE CAUSADOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. REFORMADA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97, porque tem como bem juridicamente protegido a segurança e a higidez das telecomunicações no país. Trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de danos. Assim, praticada a atividade descrita no tipo penal, resta configurada a lesão ao bem jurídico tutelado. 2. A materialidade delitiva restou comprovada pelos documentos acostados aos autos na fase de investigação e corroborados pela prova testemunhal colhida em juízo. 3. Autoria e dolo demonstrados. Os elementos constantes dos autos atestam a responsabilidade penal do acusado e evidenciam a presença do elemento subjetivo em sua conduta criminosa, consistente em desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação, qual seja, a manutenção da estação de telecomunicações para serviço de comunicação multimídia, sem a devida e prévia autorização da ANATEL. 4. Dosimetria. Manutenção da pena privativa de liberdade fixada em primeiro grau. 5. Pena de multa reformada de ofício. Na Arguição de Inconstitucionalidade Criminal n.º 00054555-18.2000.4.03.6113, o Órgão Especial desta Corte, em Sessão de Julgamento realizada em 29 de junho de 2011, declarou a inconstitucionalidade da expressão "de R$ 10.000,00" estabelecida no aludido dispositivo, por violar o princípio da individualização da pena. 6. Pedido de gratuidade de justiça concedido, na forma do art. 98 da Lei nº 13.105/15. 7. Determinada a expedição de carta de sentença para início de execução provisória da pena, conforme entendimento fixado pelo E. STF no HC 126.292-SP, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.". 8. Recurso defensivo parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para conceder a gratuidade da justiça, mantendo a condenação do réu pela prática do crime do art. 183 da Lei nº 9.472/97 à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade e uma pena de prestação pecuniária de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), destinados à União Federal. De ofício, reformar a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Exauridos os recursos nesta Corte, determinar a expedição de Carta de Sentença, bem como a comunicação do Juízo de Origem para início da execução da pena imposta ao réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69151
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-98 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão