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Jurisprudência


TRF3 0001606-07.2015.4.03.6115 00016060720154036115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade. 2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal, em obediência ao principio da legalidade tributária, além da própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e inscrição. Precedentes. 3. Apelo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2131196
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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