TRF3 0001606-07.2015.4.03.6115 00016060720154036115
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal,
em obediência ao principio da legalidade tributária, além da
própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e
inscrição. Precedentes.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e surgir a obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A cobrança de anuidade deve possuir expressa previsão legal,
em obediência ao principio da legalidade tributária, além da
própria Lei 8.906/94 fazer presumível distinção entre registro e
inscrição. Precedentes.
3. Apelo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2131196
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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