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Jurisprudência


TRF3 0001615-76.2009.4.03.6115 00016157620094036115

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 55, LEI Nº 9.605/98. ARTIGO 2º, LEI Nº 8.176/91. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.605/98. CONDENAÇÃO MANTIDA NO TOCANTE AO CRIME DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 8.176/91. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso de trânsito em julgado para a acusação, a prescrição é regulada pela pena aplicada em concreto, segundo o artigo 110, § 1º, do Código Penal. 2. Dispõe o artigo 119, do Código Penal, que: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Assim, para fins de prescrição, será analisada a pena de cada um dos delitos separadamente. 3. No tocante ao delito do artigo 55, caput, da Lei nº 9605/98, a pena fixada foi de 6 (seis) meses de detenção. O prazo prescricional para tal montante é de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234 , de 05/05/2010. 4. In casu, houve o transcurso de lapso prescricional superior a 2 (dois) anos entre a data dos fatos (23.03.2009) e o recebimento da denúncia (12.03.2013 - fl. 137). 5. Assim, está extinta a punibilidade do réu quanto ao delito do artigo 55, da Lei nº 9.605/98. 6. Por sua vez, quanto ao delito do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91, não se verifica a ocorrência da prescrição. A pena fixada para o crime foi de 1 (um) ano de detenção, que prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. O lapso prescricional não restou concretizado. 7. Materialidade e autoria devidamente demonstradas quanto ao crime do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91. 8. Condenação mantida. 9. Considerando a dosimetria da pena do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91, deve ser modificada, de ofício, a substituição realizada na sentença. 10. Pena privativa de liberdade substituída apenas por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. 11. Apelo parcialmente provido. 12. Sentença reformada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito do artigo 55, da Lei nº 9.605/98, com fulcro no artigo 107, inciso IV, em conjunto com o disposto nos artigos 109, VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234, de 05.05.2010; e, de ofício, considerando a pena fixada ao delito do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91, modificar a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62785
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 INC-6 ART-110 PAR-1 ART-119 LEG-FED LEI-12234 ANO-2010
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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