TRF3 0001615-76.2009.4.03.6115 00016157620094036115
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 55, LEI Nº 9.605/98. ARTIGO 2º, LEI Nº
8.176/91. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 55, DA
LEI Nº 9.605/98. CONDENAÇÃO MANTIDA NO TOCANTE AO CRIME DO ARTIGO 2º,
DA LEI Nº 8.176/91. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de trânsito em julgado para a acusação, a prescrição é
regulada pela pena aplicada em concreto, segundo o artigo 110, § 1º,
do Código Penal.
2. Dispõe o artigo 119, do Código Penal, que: "No caso de concurso de
crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um,
isoladamente". Assim, para fins de prescrição, será analisada a pena de
cada um dos delitos separadamente.
3. No tocante ao delito do artigo 55, caput, da Lei nº 9605/98, a pena fixada
foi de 6 (seis) meses de detenção. O prazo prescricional para tal montante
é de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal,
com a redação anterior à Lei nº 12.234 , de 05/05/2010.
4. In casu, houve o transcurso de lapso prescricional superior a 2 (dois)
anos entre a data dos fatos (23.03.2009) e o recebimento da denúncia
(12.03.2013 - fl. 137).
5. Assim, está extinta a punibilidade do réu quanto ao delito do artigo 55,
da Lei nº 9.605/98.
6. Por sua vez, quanto ao delito do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91, não
se verifica a ocorrência da prescrição. A pena fixada para o crime foi
de 1 (um) ano de detenção, que prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos
do artigo 109, inciso V, do Código Penal. O lapso prescricional não restou
concretizado.
7. Materialidade e autoria devidamente demonstradas quanto ao crime do artigo
2º, da Lei nº 8.176/91.
8. Condenação mantida.
9. Considerando a dosimetria da pena do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91,
deve ser modificada, de ofício, a substituição realizada na sentença.
10. Pena privativa de liberdade substituída apenas por uma pena restritiva
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
11. Apelo parcialmente provido.
12. Sentença reformada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 55, LEI Nº 9.605/98. ARTIGO 2º, LEI Nº
8.176/91. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 55, DA
LEI Nº 9.605/98. CONDENAÇÃO MANTIDA NO TOCANTE AO CRIME DO ARTIGO 2º,
DA LEI Nº 8.176/91. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de trânsito em julgado para a acusação, a prescrição é
regulada pela pena aplicada em concreto, segundo o artigo 110, § 1º,
do Código Penal.
2. Dispõe o artigo 119, do Código Penal, que: "No caso de concurso de
crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um,
isoladamente". Assim, para fins de prescrição, será analisada a pena de
cada um dos delitos separadamente.
3. No tocante ao delito do artigo 55, caput, da Lei nº 9605/98, a pena fixada
foi de 6 (seis) meses de detenção. O prazo prescricional para tal montante
é de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal,
com a redação anterior à Lei nº 12.234 , de 05/05/2010.
4. In casu, houve o transcurso de lapso prescricional superior a 2 (dois)
anos entre a data dos fatos (23.03.2009) e o recebimento da denúncia
(12.03.2013 - fl. 137).
5. Assim, está extinta a punibilidade do réu quanto ao delito do artigo 55,
da Lei nº 9.605/98.
6. Por sua vez, quanto ao delito do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91, não
se verifica a ocorrência da prescrição. A pena fixada para o crime foi
de 1 (um) ano de detenção, que prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos
do artigo 109, inciso V, do Código Penal. O lapso prescricional não restou
concretizado.
7. Materialidade e autoria devidamente demonstradas quanto ao crime do artigo
2º, da Lei nº 8.176/91.
8. Condenação mantida.
9. Considerando a dosimetria da pena do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91,
deve ser modificada, de ofício, a substituição realizada na sentença.
10. Pena privativa de liberdade substituída apenas por uma pena restritiva
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
11. Apelo parcialmente provido.
12. Sentença reformada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para reconhecer a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito
do artigo 55, da Lei nº 9.605/98, com fulcro no artigo 107, inciso IV,
em conjunto com o disposto nos artigos 109, VI, e 110, § 1º, todos do
Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234, de 05.05.2010;
e, de ofício, considerando a pena fixada ao delito do artigo 2º, da Lei
nº 8.176/91, modificar a substituição da pena privativa de liberdade
por apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62785
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55
LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 INC-6 ART-110 PAR-1
ART-119
LEG-FED LEI-12234 ANO-2010
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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