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Jurisprudência


TRF3 0001637-21.2015.4.03.6117 00016372120154036117

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO SALDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Segundo consta nos autos, o valor da dívida no momento da liquidação era de R$ 67.733,63 (19.09.2014 - 02.pdf - mídia digital). O laudo de avaliação concluiu que o imóvel valia, em 15.01.2015, R$ 76.000,00 (07.pdf - mídia digital). No primeiro leilão, contudo, o imóvel não recebeu lance. No segundo leilão, ocorrido em 19.02.2015, o imóvel foi vendido pelo valor de R$ 67.426,00 (02. pdf - mídia digital). 2. Uma vez que o valor obtido com a alienação do imóvel não excedeu o valor da dívida, acrescida ainda das despesas incorridas pela CEF, não se verifica importância a ser restituída aos recorrentes, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/97. Em suma, inexiste saldo a ser restituído, já que o valor obtido com a venda do imóvel é inferior ao valor da dívida. 3. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2264974
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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