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Jurisprudência


TRF3 0001637-55.2009.4.03.6109 00016375520094036109

Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA ESPECIAL/POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. I. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/1995) II. Computando apenas os períodos de atividades especiais ora reconhecidos, conforme solicitou o autor na inicial e às fls. 141, até a data do requerimento administrativo (10/06/2008 - fls. 131) perfaz-se 28 anos, 09 meses e 29 dias, suficientes para a concessão da aposentadoria especial prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. III. Restaram cumpridos os requisitos para o deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição integral, prevista no art. 53, inc. II, da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% do salário-de-benefício, com valor a ser calculado nos termos do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, vez que totalizou mais de 40 anos de serviço, entre atividade especial e comum. IV. Cumpridos os requisitos legais, deve o INSS dar ao autor a possibilidade de optar pelo benefício que entender mais vantajoso, aposentadoria especial (Espécie 46) ou, aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde o momento em que a autarquia teve ciência da pretensão, qual seja, 10/06/2008 (DER fls. 131). V. Remessa oficial parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : REO - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 1776567
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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