TRF3 0001640-60.2011.4.03.6102 00016406020114036102
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. REEXAME NECESSÁRIO. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO.
1. A atividade em investigação não arranha a esfera penal, visto que
a empresa comercializa os títulos de capitalização com aprovação da
SUSEP e as irregularidades e eventuais desvios de finalidade da atividade
das empresas investigadas, apontados pelo Dr. Procurador da República devem
ser resolvidas na via administrativa, já que cabe a SUSEP fiscalizar o seu
funcionamento e zelar pelos direitos e interesses da sociedade.
2. Ainda, tramita na 1ª Vara Federal local ação civil pública, na
qual se requer, dentre outros pedidos, a suspensão dos sorteios, o que,
eventualmente, poderá atender ao que aqui se busca.
3. Reexame necessário desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. REEXAME NECESSÁRIO. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO.
1. A atividade em investigação não arranha a esfera penal, visto que
a empresa comercializa os títulos de capitalização com aprovação da
SUSEP e as irregularidades e eventuais desvios de finalidade da atividade
das empresas investigadas, apontados pelo Dr. Procurador da República devem
ser resolvidas na via administrativa, já que cabe a SUSEP fiscalizar o seu
funcionamento e zelar pelos direitos e interesses da sociedade.
2. Ainda, tramita na 1ª Vara Federal local ação civil pública, na
qual se requer, dentre outros pedidos, a suspensão dos sorteios, o que,
eventualmente, poderá atender ao que aqui se busca.
3. Reexame necessário desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Classe/Assunto
:
ReeNec. - REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL - 700
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-1 PAR-ÚNICO ART-7 INC-4
***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
LEG-FED DEL-3688 ANO-1941 ART-50 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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