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Jurisprudência


TRF3 0001640-60.2011.4.03.6102 00016406020114036102

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. REEXAME NECESSÁRIO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. 1. A atividade em investigação não arranha a esfera penal, visto que a empresa comercializa os títulos de capitalização com aprovação da SUSEP e as irregularidades e eventuais desvios de finalidade da atividade das empresas investigadas, apontados pelo Dr. Procurador da República devem ser resolvidas na via administrativa, já que cabe a SUSEP fiscalizar o seu funcionamento e zelar pelos direitos e interesses da sociedade. 2. Ainda, tramita na 1ª Vara Federal local ação civil pública, na qual se requer, dentre outros pedidos, a suspensão dos sorteios, o que, eventualmente, poderá atender ao que aqui se busca. 3. Reexame necessário desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Classe/Assunto : ReeNec. - REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL - 700
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-1 PAR-ÚNICO ART-7 INC-4 ***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEL-3688 ANO-1941 ART-50 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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