TRF3 0001654-97.2014.4.03.6115 00016549720144036115
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DO ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91 E DELITO DO
ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. OBJETOS JURÍDICOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA
DE BIS IN IDEM. DOLO. COMPROVADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL
IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91 tutela a ordem econômica, em
especial o patrimônio público. Já o art. 55 da Lei nº 9.605 /1998 visa
à proteção do meio ambiente, cujo titular é a sociedade. Inexistência
de conflito aparente de normas ou bis in idem, mas sim de concurso formal
de delitos.
2. Comprovado o dolo em relação aos crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/91
e 55 da Lei nº 9.605/98.
3. A pena deve ser elevada quanto ao crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91
na hipótese de restar demonstrado que o motivo principal da atividade de
extração era a obtenção de lucro, bem como deve ser reconhecida para o
crime contra o meio ambiente a agravante do art. 15, inciso II, "a", da Lei
nº 9.605/98.
4. O réu faz jus à atenuação da pena de ambos os crimes por conta da
confissão (art. 65, III, "d", do CP), já que admitiu ter realizado a
extração dos recursos minerais sem a licença ambiental ou autorização
do DNPM.
5. Inexistência de concurso formal impróprio, já que o acusado, mediante
uma só ação e com um único propósito (exploração do recurso mineral),
praticou dois crimes, de acordo com o artigo 70 do Código Penal.
6. A pena de prestação pecuniária foi fixada pela sentença de forma
proporcional as circunstâncias dos delitos.
7. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DO ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91 E DELITO DO
ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. OBJETOS JURÍDICOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA
DE BIS IN IDEM. DOLO. COMPROVADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL
IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91 tutela a ordem econômica, em
especial o patrimônio público. Já o art. 55 da Lei nº 9.605 /1998 visa
à proteção do meio ambiente, cujo titular é a sociedade. Inexistência
de conflito aparente de normas ou bis in idem, mas sim de concurso formal
de delitos.
2. Comprovado o dolo em relação aos crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/91
e 55 da Lei nº 9.605/98.
3. A pena deve ser elevada quanto ao crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91
na hipótese de restar demonstrado que o motivo principal da atividade de
extração era a obtenção de lucro, bem como deve ser reconhecida para o
crime contra o meio ambiente a agravante do art. 15, inciso II, "a", da Lei
nº 9.605/98.
4. O réu faz jus à atenuação da pena de ambos os crimes por conta da
confissão (art. 65, III, "d", do CP), já que admitiu ter realizado a
extração dos recursos minerais sem a licença ambiental ou autorização
do DNPM.
5. Inexistência de concurso formal impróprio, já que o acusado, mediante
uma só ação e com um único propósito (exploração do recurso mineral),
praticou dois crimes, de acordo com o artigo 70 do Código Penal.
6. A pena de prestação pecuniária foi fixada pela sentença de forma
proporcional as circunstâncias dos delitos.
7. Apelação da defesa parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir
a pena privativa de liberdade definitiva para 1 (um) ano e 2 (dois) meses
de detenção e 20 (vinte) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70922
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 ART-15 INC-2 LET-A
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-70
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2018
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