TRF3 0001655-19.2013.4.03.6115 00016551920134036115
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO SEM
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Não é possível conhecer de recurso interposto por advogado cujo
instrumento de procuração foi revogado tacitamente. Ao promover a juntada
de nova procuração, em que o acusado nomeou outro advogado para atuar em
sua defesa, os poderes conferidos ao antigo defensor não mais subsistem.
2. Embargos de declaração não conhecidos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO SEM
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Não é possível conhecer de recurso interposto por advogado cujo
instrumento de procuração foi revogado tacitamente. Ao promover a juntada
de nova procuração, em que o acusado nomeou outro advogado para atuar em
sua defesa, os poderes conferidos ao antigo defensor não mais subsistem.
2. Embargos de declaração não conhecidosDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 62830
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-70 ART-348
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-244B
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/08/2017
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