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Jurisprudência


TRF3 0001680-41.2009.4.03.6319 00016804120094036319

Ementa
APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE - VÍNCULOS CONCOMITANTES - REQUISITOS COMPROVADOS - APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA 1.A parte autora completou o requisito idade mínima em 06/03/2005 devendo, assim, demonstrar a carência mínima de 144 contribuições, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91. 2.A autora recebe aposentadoria estatutária como professora do ensino básico junto ao serviço público do Estado de São Paulo (fls. 30). Tem 165 contribuições, conforme anotações na CTPS de fls. 23, que não foram consideradas na concessão da aposentadoria estatutária, conforme certidão de fls. 30. 3.O período não computado para a concessão de eventual aposentadoria estatutária deve ser contado para a carência exigida para a concessão da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, não havendo qualquer impedimento para a contagem de cada atividade no seu respectivo regime, notadamente porque há contribuição em cada um deles. Precedentes do STJ. 4.Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de aposentadoria por idade pleiteado. 5.Apelação da autarquia previdenciária improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1921586
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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