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Jurisprudência


TRF3 0001690-33.2013.4.03.6000 00016903320134036000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA (MESTRADO). CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE O REQUISITO COLOCADO PREVIAMENTE PELO EDITAL. POSSE INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO JUÍZO A QUO. INCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Com o presente recurso, o apelante busca dois provimentos: (i) determinação para que a autoridade impetrada venha aceitar a declaração emitida pelo coordenador do programa de mestrado que atestou que foram cumpridos todos os pré-requisitos para obtenção do título, de forma a ser empossado no cargo de Professor Assistente; e o (ii) afastamento da condenação em multa por litigância de má-fé aplicada pelo juízo de primeiro grau. - O concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Assistente na UFMS foi por edital que previu, como requisito para investidura no cargo almejado, a comprovação do nível de escolaridade por ocasião da posse (mestrado). No entanto, o impetrante não logrou atender a exigência em comento. O edital, conforme balizada lição da doutrina administrativista, é a lei a reger o concurso público, a ponto de sustentar a existência do princípio da vinculação do certame ao edital. Sendo assim, não há possibilidade de o candidato descumprir os seus preceitos e pretender ser empossado no cargo público que almeja, conforme jurisprudência já pacificada dos Tribunais pátrios. - O juízo de primeiro grau concluiu que o impetrante alterou a verdade dos fatos, e que, assim, deveria arcar com a multa por litigância de má-fé prevista pelo art. 17, inc. II, do CPC/1973. Contudo, não é possível extrair das alegações movimentadas pelo impetrante a intenção clara e inequívoca de induzir a erro o juízo a quo. Por outras palavras, não ficou evidenciado o dolo do impetrante em trazer inverdades ao litígio e, com tal expediente, obter provimento jurisdicional diferente daquele que viria a obter tratando da verdade. Tanto é assim que o impetrante trouxe aos autos as provas com as quais acreditava ser possível defender seu pretenso direito. À falta da demonstração cabal dessa má-fé processual, não há que se cogitar da aplicação da multa correlacionada. - Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 352167
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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