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Jurisprudência


TRF3 0001696-84.2006.4.03.6000 00016968420064036000

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. FEDERAÇÃO SINDICAL. DEFESA DOS INTERESSES DOS FILIADOS DOS SINDICATOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 8º, INCISO III, CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTE DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECONHECIDA. 1. A Constituição Federal estabelece que apenas o sindicato está legitimado para a defesa dos direitos e interesses de seus filiados (art. 8º, inciso III), não contando outras entidades representativas, como as federações, com legitimidade per saltum para postular judicialmente em nome dos associados dos sindicatos que representa. 2. Caso concreto em que a federação autora não detém a necessária legitimidade ativa dado que o direito vindicado é de interesse individual de determinados filiados de um sindicato. 3. Entendimento já manifestado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (RE 232.737, Relator Ministro Dias Tófoli). 4. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da Federação que se impõe para julgar extinto o processo, sem exame da questão de mérito. Apelações providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações interpostas para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da FAMASUL - Federação da Agricultura, Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, e, em consequência, julgar extinto o processo, sem exame da questão de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a entidade ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, atualizado, em favor da parte requerida, nos termos do inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 85, do CPC., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1846401
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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