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Jurisprudência


TRF3 0001702-05.2018.4.03.6119 00017020520184036119

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (9.027g de cocaína) justificam a redução da pena-base, conforme entendimento firmado no âmbito das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em casos análogos. 3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6 (um sexto). 4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga estaria sendo transportada do Brasil, para o exterior. 5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto). 6. Regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 8. A isenção do réu do pagamento de custas é matéria a ser examinada em sede de execução penal. 9. Apelação da defesa parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reduzir a pena-base, ficando a pena definitiva estabelecida em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 539 (quinhentos e trinta e nove) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/12/2018
Data da Publicação : 18/12/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76519
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/12/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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