TRF3 0001710-56.2012.4.03.6130 00017105620124036130
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I - Constitui ônus da parte a impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que
o ato judicial recorrido trata de substituição da fiança por seguro,
em sede de ação anulatória, ao passo que as razões do recurso impugnam
aduzida substituição de depósito judicial (dinheiro) por seguro em sede
de execução fiscal.
II - Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I - Constitui ônus da parte a impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que
o ato judicial recorrido trata de substituição da fiança por seguro,
em sede de ação anulatória, ao passo que as razões do recurso impugnam
aduzida substituição de depósito judicial (dinheiro) por seguro em sede
de execução fiscal.
II - Agravo interno não conhecido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1883667
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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