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Jurisprudência


TRF3 0001746-50.2015.4.03.6112 00017465020154036112

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DO INSS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. PERÍODO HOMOLOGADO EM PROCESSO DISTINTO. REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. -Aduz o impetrante que inicialmente obteve, no Processo Administrativo NB 166.263.870-9, a homologação de períodos de contribuição, e ao requerer benefício de aposentadoria por tempo de serviço, em outro Processo Administrativo (NB 42/172.764.033-8), o benefício foi negado, vez que não houve a reunião dos processos, o que permitiria a concessão requerida. -A desídia na reunião dos processos partiu de ambas as partes, embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tenha promovido o agrupamento dos processos, o impetrante igualmente não diligenciou neste sentido, vez que não indicou a existência de processo anterior ao requerer a concessão do benefício. -Incorrendo ambas as partes no erro, e considerando que o período constante no primeiro processo administrativo é essencial para concessão do benefício concedido em processo posterior, deve ser mantida a r. sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido apenas para determinar que a Autoridade Impetrada utilize a documentação juntada no PA nº 166.263.870-9 para análise do requerimento formulado no PA nº 172.764.033-8, não havendo qualquer manifestação quanto a implantação ou não do referido benefício. -O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manifestou-se no sentido de que a determinação não causa qualquer dano, na medida que estabelece apenas a utilização de documentos juntados em outro PA para análise de novo requerimento. -Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 360332
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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