TRF3 0001753-02.2016.4.03.6114 00017530220164036114
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ÁRBITRO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Remessa oficial tida por interposta, nos termos do artigo 14, § 1º,
da Lei n. 12.016/2009.
- Segundo o disposto no artigo 3º da Lei n. 7.998/1990, a percepção do
seguro-desemprego é direito do trabalhador dispensado sem justa causa que
comprove as condições nele estabelecidas.
- Assim, ao trabalhador dispensado sem justa causa, que se enquadre nas
hipóteses legalmente estabelecidas é atribuída legitimidade para postular
a liberação das parcelas relativas ao seguro-desemprego, e não ao árbitro,
ainda que a pretensão se baseie em sentença arbitral. Precedentes.
- Apelação e remessa oficial providas.
- Extinção do processo, sem resolução de mérito. Segurança denegada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ÁRBITRO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Remessa oficial tida por interposta, nos termos do artigo 14, § 1º,
da Lei n. 12.016/2009.
- Segundo o disposto no artigo 3º da Lei n. 7.998/1990, a percepção do
seguro-desemprego é direito do trabalhador dispensado sem justa causa que
comprove as condições nele estabelecidas.
- Assim, ao trabalhador dispensado sem justa causa, que se enquadre nas
hipóteses legalmente estabelecidas é atribuída legitimidade para postular
a liberação das parcelas relativas ao seguro-desemprego, e não ao árbitro,
ainda que a pretensão se baseie em sentença arbitral. Precedentes.
- Apelação e remessa oficial providas.
- Extinção do processo, sem resolução de mérito. Segurança denegada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida
por interposta, para extinguir o processo, sem resolução de mérito,
e denegar a segurança, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 365717
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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