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Jurisprudência


TRF3 0001788-88.2013.4.03.6106 00017888820134036106

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE SÍMBOLO PÚBLICO. FAUNA. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Materialidade, autoria e dolo comprovados nos autos. 2. O apelante possui registro junto ao IBAMA como criador de passeriformes, não se tratando de pessoa leiga. Portanto, tinha o dever de conferir a regularidade da anilha de cada ave que estava em sua posse e de manter apenas pássaros devidamente anilhados. 3. Não há que se falar em inocorrência de dano ao meio ambiente ou em pequena gravidade do delito, na medida em que, tratando-se de crime de perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja, o meio ambiente, não pode ser mensurado. Precedentes. 4. Dosimetria das penas mantida. 5. Mantido o valor do dia-multa fixado na sentença, assim como o regime inicial de cumprimento de pena e a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos. 6. Apelação desprovida. Prestação pecuniária substitutiva destinada, de ofício, ao IBAMA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por VALDECI APARECIDO DO PRADO e destinar, de ofício, a prestação pecuniária substitutiva ao IBAMA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 63048
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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