TRF3 0001788-88.2013.4.03.6106 00017888820134036106
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE
SÍMBOLO PÚBLICO. FAUNA. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados nos autos.
2. O apelante possui registro junto ao IBAMA como criador de passeriformes,
não se tratando de pessoa leiga. Portanto, tinha o dever de conferir
a regularidade da anilha de cada ave que estava em sua posse e de manter
apenas pássaros devidamente anilhados.
3. Não há que se falar em inocorrência de dano ao meio ambiente ou
em pequena gravidade do delito, na medida em que, tratando-se de crime de
perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos
crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja,
o meio ambiente, não pode ser mensurado. Precedentes.
4. Dosimetria das penas mantida.
5. Mantido o valor do dia-multa fixado na sentença, assim como o regime
inicial de cumprimento de pena e a substituição das penas privativas de
liberdade por duas restritivas de direitos.
6. Apelação desprovida. Prestação pecuniária substitutiva destinada,
de ofício, ao IBAMA.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE
SÍMBOLO PÚBLICO. FAUNA. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados nos autos.
2. O apelante possui registro junto ao IBAMA como criador de passeriformes,
não se tratando de pessoa leiga. Portanto, tinha o dever de conferir
a regularidade da anilha de cada ave que estava em sua posse e de manter
apenas pássaros devidamente anilhados.
3. Não há que se falar em inocorrência de dano ao meio ambiente ou
em pequena gravidade do delito, na medida em que, tratando-se de crime de
perigo abstrato, o chamado princípio da insignificância não se aplica aos
crimes ambientais, visto que o dano ao bem jurídico tutelado, qual seja,
o meio ambiente, não pode ser mensurado. Precedentes.
4. Dosimetria das penas mantida.
5. Mantido o valor do dia-multa fixado na sentença, assim como o regime
inicial de cumprimento de pena e a substituição das penas privativas de
liberdade por duas restritivas de direitos.
6. Apelação desprovida. Prestação pecuniária substitutiva destinada,
de ofício, ao IBAMA.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por
VALDECI APARECIDO DO PRADO e destinar, de ofício, a prestação pecuniária
substitutiva ao IBAMA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 63048
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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