TRF3 0001809-10.2017.4.03.0000 00018091020174030000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. VALOR
IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. INTERESSE DO CREDOR EM RECEBER A
IMPORTÂNCIA DEVIDA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
- Examinando os autos, verifico que em 16.11.2015 o juízo de origem, atendendo
a pedido da exequente, determinou o bloqueio de valores existentes nas contas
bancárias do agravante, consignando que eventual bloqueio de valor inferior
a R$ 1.000,00 deveria ser liberado.
- Com o cumprimento da determinação, apurou-se penhora de valor superior a
R$ 1.000,00. A agravante requer o desbloqueio dos valores constritos sob o
fundamento de que o montante bloqueado é irrisório em relação ao valor
total da dívida. Referido pedido, contudo, restou indeferido pelo juízo
a quo, ensejando a interposição do presente recurso.
- A posição assumida pela decisão agravada se mostra consonante com o
entendimento jurisprudencial do C. STJ segundo o qual a irrisoriedade do
valor em relação ao total da dívida executada não impede a sua penhora
via BacenJud (STJ, Segunda Turma, REsp 1.610.200/RS, Rel. Min. Herman Benamin,
DJe 06/10/2016).
- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. VALOR
IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. INTERESSE DO CREDOR EM RECEBER A
IMPORTÂNCIA DEVIDA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
- Examinando os autos, verifico que em 16.11.2015 o juízo de origem, atendendo
a pedido da exequente, determinou o bloqueio de valores existentes nas contas
bancárias do agravante, consignando que eventual bloqueio de valor inferior
a R$ 1.000,00 deveria ser liberado.
- Com o cumprimento da determinação, apurou-se penhora de valor superior a
R$ 1.000,00. A agravante requer o desbloqueio dos valores constritos sob o
fundamento de que o montante bloqueado é irrisório em relação ao valor
total da dívida. Referido pedido, contudo, restou indeferido pelo juízo
a quo, ensejando a interposição do presente recurso.
- A posição assumida pela decisão agravada se mostra consonante com o
entendimento jurisprudencial do C. STJ segundo o qual a irrisoriedade do
valor em relação ao total da dívida executada não impede a sua penhora
via BacenJud (STJ, Segunda Turma, REsp 1.610.200/RS, Rel. Min. Herman Benamin,
DJe 06/10/2016).
- Agravo de instrumento a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594695
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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