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Jurisprudência


TRF3 0001809-10.2017.4.03.0000 00018091020174030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. INTERESSE DO CREDOR EM RECEBER A IMPORTÂNCIA DEVIDA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - Examinando os autos, verifico que em 16.11.2015 o juízo de origem, atendendo a pedido da exequente, determinou o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias do agravante, consignando que eventual bloqueio de valor inferior a R$ 1.000,00 deveria ser liberado. - Com o cumprimento da determinação, apurou-se penhora de valor superior a R$ 1.000,00. A agravante requer o desbloqueio dos valores constritos sob o fundamento de que o montante bloqueado é irrisório em relação ao valor total da dívida. Referido pedido, contudo, restou indeferido pelo juízo a quo, ensejando a interposição do presente recurso. - A posição assumida pela decisão agravada se mostra consonante com o entendimento jurisprudencial do C. STJ segundo o qual a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida executada não impede a sua penhora via BacenJud (STJ, Segunda Turma, REsp 1.610.200/RS, Rel. Min. Herman Benamin, DJe 06/10/2016). - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594695
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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