TRF3 0001815-88.2011.4.03.6123 00018158820114036123
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMNAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA REJEIRADA. AUXÍLIO DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Agravo retido não provido e preliminar arguida pela autarquia
rejeitada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade do
médico perito de manifestar-se acerca de existência ou não de incapacidade
laboral em perícia elaborada em processo diverso, elaborado cerca de dois
anos antes da perícia realizada neste feito. Possibilidade de agravamento
do quadro clínico da parte autora.
2. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença.
3. Coisa julgada não caracterizada. As ações judiciais se referem a
requerimentos administrativos distintos, com condição de agravamento
configurada.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e a partir da vigência da Lei nº
11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator
Ministro Luiz Fux. Correção de ofício.
5. Honorários de advogado fixados em um salário mínimo vigente à época
da prolação da sentença. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo
Civil/73.
6. Agravo retido não provido. Preliminar arguida pela autarquia
rejeitada. Apelação do INSS não provida. Apelação da parte autora
provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMNAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA REJEIRADA. AUXÍLIO DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Agravo retido não provido e preliminar arguida pela autarquia
rejeitada. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade do
médico perito de manifestar-se acerca de existência ou não de incapacidade
laboral em perícia elaborada em processo diverso, elaborado cerca de dois
anos antes da perícia realizada neste feito. Possibilidade de agravamento
do quadro clínico da parte autora.
2. Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença.
3. Coisa julgada não caracterizada. As ações judiciais se referem a
requerimentos administrativos distintos, com condição de agravamento
configurada.
4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e a partir da vigência da Lei nº
11.960/09, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator
Ministro Luiz Fux. Correção de ofício.
5. Honorários de advogado fixados em um salário mínimo vigente à época
da prolação da sentença. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo
Civil/73.
6. Agravo retido não provido. Preliminar arguida pela autarquia
rejeitada. Apelação do INSS não provida. Apelação da parte autora
provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios
de atualização do débito, negar provimento ao agravo retido, rejeitar a
preliminar arguida pelo INSS, e no mérito, negar provimento à sua apelação,
e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1963157
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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