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Jurisprudência


TRF3 0001839-42.2003.4.03.6109 00018394220034036109

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. IRRETROATIVIDADE LEGISLATIVA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. REPARAÇÃO DOS DANOS PREVISTA PELO ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. O ressarcimento do numerário, de modo voluntário e antes do recebimento da denúncia, restou satisfatoriamente comprovado. 3. Conforme previsto pelo artigo 45, §1º, do Código Penal, a prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade será fixada entre 1 (um) e 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos e se destinará, a grosso modo, à indenização da vítima, dado que, o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil (ex vi, parágrafo primeiro, in fine). 4. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13). 5. Apelação do réu desprovida. Exclusão, de ofício, da imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da defesa e, de ofício, excluir a imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Mantida, no mais, a sentença condenatória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 69260
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-45 PAR-1 LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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