TRF3 0001839-53.2015.4.03.6131 00018395320154036131
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO
DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AUFERIÇÃO DE
RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DO
WRIT.
1. A Lei nº 7.998/90, que regula o "Programa do Seguro-Desemprego, o Abono
Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras
providências", estabelece no art. 3º, V, como um dos requisitos para
obtenção do seguro-desemprego, para o trabalhador dispensado sem justa
causa, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e de sua família.
2. O simples fato de ser sócio de pessoa jurídica não implica a
inviabilidade da liberação do benefício de proteção ao trabalhador,
sendo necessário aferir se, concretamente, a parte obtêm renda da pessoa
jurídica. Precedentes.
3. Caso necessária dilação probatória a fim de aferir a permanência
efetiva da situação da parte impetrante como microempresário, bem como
se concretamente aufere rendimentos por essa atividade, incabível o mandado
de segurança, nos termos do art. 10, da Lei 12.016/09.
4. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO
DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AUFERIÇÃO DE
RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DO
WRIT.
1. A Lei nº 7.998/90, que regula o "Programa do Seguro-Desemprego, o Abono
Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras
providências", estabelece no art. 3º, V, como um dos requisitos para
obtenção do seguro-desemprego, para o trabalhador dispensado sem justa
causa, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e de sua família.
2. O simples fato de ser sócio de pessoa jurídica não implica a
inviabilidade da liberação do benefício de proteção ao trabalhador,
sendo necessário aferir se, concretamente, a parte obtêm renda da pessoa
jurídica. Precedentes.
3. Caso necessária dilação probatória a fim de aferir a permanência
efetiva da situação da parte impetrante como microempresário, bem como
se concretamente aufere rendimentos por essa atividade, incabível o mandado
de segurança, nos termos do art. 10, da Lei 12.016/09.
4. Recurso de apelação desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 361316
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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