TRF3 0001854-14.2017.4.03.0000 00018541420174030000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL.
1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas
corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos
autos, de forma inequívoca, ausência de provas da materialidade e autoria,
a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
2. Não se constata a existência de elementos que pudessem ensejar justificada
dúvida da autoridade impetrada, no sentido de que o paciente quisesse fazer
prova falsa do exercício de atividade de pescador em período anterior a
2000, ano mencionado na petição inicial da ação previdenciária como o
início desse ofício (fl. 100).
3. Extrai-se que, somente em 2008 e em decorrência de ação que tramitou
perante o MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Catanduva (SP), o paciente
reconheceu a paternidade dos filhos nascidos em 1982, 1986 e 1992, não havendo
informação nas cópias das respectivas certidões de nascimento (fls. 64/66),
ou nas cópias dos respectivos assentos de nascimento fornecidos pelo Tabelião
(fls. 94/96), no sentido de que João Pedro exercesse a atividade de pescador
artesanal ou profissional desde aquelas datas.
4. A autoridade impetrada reconheceu na sentença que o paciente se dedicou
à pesca artesanal e, após, à pesca profissional por período de quase
15 (quinze) anos, desde o ano 2000 até a data de entrada do requerimento
administrativo de concessão de aposentadoria por idade, 19.05.14, o que
se coaduna com a alegação da defesa do paciente na petição inicial
da ação previdenciária e na presente impetração no sentido de que,
anteriormente ao ano 2000, o paciente dedicava-se ao trabalho na lavoura em
diversas propriedades rurais, não à pesca (fls. 99/108).
5. Não há elementos sequer indiciários para investigar o paciente pela
contrafação material ou ideológica relativa ao campo 'OBSERVAÇÕES
AVERBAÇÕES', nas cópias de certidões de nascimento dos filhos
apresentadas em Juízo para fazer prova de atividade profissional em ação
previdenciária. A falta de justa causa por atipicidade da conduta é clara.
6. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento do Inquérito
Policial n. 0528-2016 instaurado contra o paciente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL.
1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas
corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos
autos, de forma inequívoca, ausência de provas da materialidade e autoria,
a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
2. Não se constata a existência de elementos que pudessem ensejar justificada
dúvida da autoridade impetrada, no sentido de que o paciente quisesse fazer
prova falsa do exercício de atividade de pescador em período anterior a
2000, ano mencionado na petição inicial da ação previdenciária como o
início desse ofício (fl. 100).
3. Extrai-se que, somente em 2008 e em decorrência de ação que tramitou
perante o MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Catanduva (SP), o paciente
reconheceu a paternidade dos filhos nascidos em 1982, 1986 e 1992, não havendo
informação nas cópias das respectivas certidões de nascimento (fls. 64/66),
ou nas cópias dos respectivos assentos de nascimento fornecidos pelo Tabelião
(fls. 94/96), no sentido de que João Pedro exercesse a atividade de pescador
artesanal ou profissional desde aquelas datas.
4. A autoridade impetrada reconheceu na sentença que o paciente se dedicou
à pesca artesanal e, após, à pesca profissional por período de quase
15 (quinze) anos, desde o ano 2000 até a data de entrada do requerimento
administrativo de concessão de aposentadoria por idade, 19.05.14, o que
se coaduna com a alegação da defesa do paciente na petição inicial
da ação previdenciária e na presente impetração no sentido de que,
anteriormente ao ano 2000, o paciente dedicava-se ao trabalho na lavoura em
diversas propriedades rurais, não à pesca (fls. 99/108).
5. Não há elementos sequer indiciários para investigar o paciente pela
contrafação material ou ideológica relativa ao campo 'OBSERVAÇÕES
AVERBAÇÕES', nas cópias de certidões de nascimento dos filhos
apresentadas em Juízo para fazer prova de atividade profissional em ação
previdenciária. A falta de justa causa por atipicidade da conduta é clara.
6. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento do Inquérito
Policial n. 0528-2016 instaurado contra o paciente.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento
do Inquérito Policial n. 0528-2016 instaurado contra o paciente, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 70568
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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