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Jurisprudência


TRF3 0001867-28.2013.4.03.9999 00018672820134039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 340 DO STJ. VIGÊNCIA DO DECRETO 89.312/84. QUALIDADE DE SEGURADO DA FALECIDA. TRABALHADORA RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Nos termos da Súmula 340 do STJ a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade rural da falecida em data próxima ao óbito e sua qualidade de segurada. 3. Comprovados os requisitos para concessão do benefício de pensão por morte, nos termos do Decreto 89.312/84. 4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção de ofício. 5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 6. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença para fixar os critérios de atualização do débito e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1824630
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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