TRF3 0001908-55.2015.4.03.6141 00019085520154036141
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora e do INSS não providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora e do INSS não providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento às apelações do INSS e da parte autora, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2184638
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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