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Jurisprudência


TRF3 0001941-28.2012.4.03.6116 00019412820124036116

Ementa
PENAL. FRAUDE À ARREMATAÇÃO. QUADRILHA OU BANDO.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelante juntamente outros dois investigados incorreu na conduta típica de formação de quadrilha para "fraudar arrematação judicial". As arrematações ocorriam apenas na aparência uma vez que os bens leiloados sequer saíam da Cervejaria Malta que, com tal artifício, conseguia não só prosseguir nas suas atividades industriais, como também se livrar das demais constrições existentes em outras execuções fiscais contra ela propostas. 2. Autoria comprovada, o réu atuava como advogado da Cervejaria Malta Ltda e orientou, quando do leilão dos bens penhorados, que poderiam ser adquiridos pela Machado Transportadora e, posteriormente, locados à Cervejaria Malta. Testemunhas afirmaram o apelante participava ativamente das reuniões não apenas como advogado , mas também orientando o procedimento a ser adotado. 3. Confirmado o esquema arquitetado pelo apelante, com vistas à fraudes em arrematações judiciais, com associação permanente e estável, tendo em conta os reiterados processos de execução onde o esquema foi utilizado. 4. Materialidade e autoria comprovadas, mantem-se o decreto condenatório. 5. Dosimetria mantida. 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/01/2019
Data da Publicação : 30/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64591
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-358 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-385
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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